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18.02.2017 às 05:25

Trabalhador sul-chapadense será indenizado por falta de infraestrutura em usina

A empresa foi condenada em Primeira Instância

CGN
Trabalhador rural, de Chapadão do Sul, de uma fazenda de cana-de-açúcar pertencente a uma usina de energia(MS) vai receber R$ 2 mil de indenização, devido a falta de estrutura básica para trabalho, como banheiros e refeitório. A decisão é do TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

O processo começou em 2014, em que o trabalhador denunciou que as refeições eram feitas no caminhão, enquanto carregavam a cana-de-açúcar. No mesmo ano do processo, a empresa iniciou mudanças na estrutura.

A empresa foi condenada em Primeira Instância. O Juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada esclareceu na sentença que a cultura rural, caracterizada por ambientes naturalmente rústicos, não pode ser confundida com a dignidade dos trabalhadores.

"A situação de ter que utilizar o mato para as necessidades atinge sua intimidade e a integridade física, pois o submete a condições degradantes de higiene. A falta de local apropriado para a refeição frustra o objetivo do intervalo que é o descanso para a recuperação física e mental do trabalhador, prejudicando sua saúde", afirmou o juiz.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Segundo o relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, as condições de trabalho revelam o descaso da reclamada quanto ao fornecimento de um ambiente sadio e equilibrado aos seus empregados, ferindo-lhes o direito à dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal.

"Tendo em vista que a reclamada não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a Norma Regulamentadora Nº 24, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral, pois violados os requisitos legais caracterizadores da responsabilidade civil (artigo 186 do Código Civil)", afirmou o magistrado no voto.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma do TRT/MS que mantiveram o valor da condenação por danos morais.

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