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24.02.2017 às 15:14

Sul-chapadenses têm prazo de 60 dias para regularizar situação eleitoral

O prazo começa a contar em 02 de março

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A Corregedoria Geral Eleitoral expediu o Provimento nº 01/2017-CGE que define os procedimentos para cancelamento e regularizações de inscrições de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

Foi expedido o Edital nº 05/2017 pela 48ª Zona Eleitoral, de Chapadão do Sul (MS), contendo a relação nominal dos eleitores que, segundo Valéria Ortiz, Chefe de Cartório, totaliza 297 inscrições sujeitas ao cancelamento.

A relação com os nomes está disponível no próprio cartório.
 
PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
 
O eleitor que deixou de votar em três eleições consecutivas, poderá ter o seu título cancelado, e para regularizar a situação, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral no período compreendido entre 02 de março e 02 de maio de 2017.

Caso o eleitor não compareça, perderá seu título eleitoral, sendo que a efetivação do cancelamente acontecerá de 17 à 19 de maio.
 

DOCUMENTAÇÃO

O eleitor, ao comparecer ao cartório eleitoral, deverá apresentar os seguintes documentos:
 
  • Documento com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • Título eleitoral;
  • Comprovante(s) de votação;
  • Comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);
  • Comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Para mais informações basta procurar o Cartório Eleitoral do município que fica na Avenida Mato Grosso do Sul, ao lado do Fórum. 

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