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10.03.2017 às 06:56

Opinião: Ainda sobre as licitações e o combate à corrupção

Colunista Mais Notícias MS
Na última coluna, falamos aqui sobre as exigências legais e constitucionais para as contratações da Administração Pública. A licitação é o procedimento necessário para garantir a que não haja favorecimentos nas compras e contratações de serviços pelo poder público.

Toda e qualquer contratação da Administração Pública, salvo dispensas pela lei, deve ser feita por licitação, ou seja, um concurso em que os interessados apresentam propostas sigilosas indicando qual preço que cobrará pela compra ou o serviço pela Administração.

Abertos os envelopes, vence aquele que ofereceu a melhor proposta, que então poderá contratar com a Administração. O procedimento é feito por edital e deve ter a mais ampla publicidade.

Ocorre que estamos acompanhando os noticiários e observamos que os desvios que aconteceram na Petrobrás, ocorreram mesmo com a realização de licitações. Qual foi o problema então?

Segundo informações as empresas que participavam das licitações faziam uma combinação entre elas para que cada uma vencesse um contrato.

Até aí parece não ter problemas. Mas, o combinado saía muito caro, os preços das propostas eram superfaturados. Já que estava tudo combinado, não haveria concorrência, os preços a serem cobrados do Estado eram muito elevados. Quando não havia essa combinação entre as empresas, a que pretendia vencer pagava propina para um dos diretores da empresa, que providenciava as fraudes para que aquela empresa saísse vencedora.

Fraudar licitações é crime. A lei 8.666/93 prevê pena de dois a quatro anos para quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem.

A existência de leis, procedimentos de licitação, crimes, etc, não possuem eficácia se o cidadão não estiver atento se estão realmente sendo feitas licitações (deixar de fazer licitação fora das hipóteses legais também é crime), e se estiverem acontecendo, se não estão sendo fraudadas.

As fraudes podem ser a mais diversas. Normalmente parentes dos administradores públicos participando e sendo beneficiados com o vazamento de informações. Ocorre também pagamento de propina para que os servidores passem informações das propostas dos outros concorrentes. Ocorre ainda o conluio entre as empresas e os gestores públicos fazem vista grossa.

É dinheiro público. Cada vez que uma licitação é fraudada uma caneta que custaria R$ 0,50, é paga pelo valor de R$ 5,00 ou mais. Numa compra grande, milhões de reais que poderia ir para educação, saúde e segurança, são destinados para os bolsos de corruptos.

O dinheiro é seu, é do povo e se não houver fiscalização, será desviado. Qualquer indício de fraude em contratações públicas, inclusive de pessoal, o Ministério Público deve ser acionado. É função constitucional do Ministério Público promover a proteção do patrimônio público

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