Terca-Feira, 16 de Junho de 2026
Chapadão do Sul / MS

Carregando...

Costa Rica / MS

Carregando...

Cassilândia / MS

Carregando...

Chapadão do Céu / GO

Carregando...

Camapuã / MS

Carregando...

10.03.2017 às 13:09

Lei determina divulgação de informações sobre atendimento na saúde em Chapadão do Sul

A Câmara de Vereadores aprovou, o Prefeito João Carlos Krug sancionou e foi publicado na edição desta quinta-feira, 09, no Diário Oficial do Município, a LEI Nº 1.131.

A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de informação do nome dos médicos e demais especialistas da área da saúde, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia nos estabelecimentos de saúde pública municipal, além do nome do Coordenador.

De acordo com a lei, os estabelecimentos públicos de saúde pública municipal deverão manter, em local visível ao público e de fácil acesso, na forma que melhor lhe aprouver, a fixação das seguintes informações:

I – nome do médico e demais especialistas da área da saúde, bem como, registro profissional no órgão competente;
II – especialidade do médico;
III – dias e horários de atendimento do estabelecimento público de saúde e dos seus respectivos responsáveis, inclusive plantões;
IV – número de fichas disponíveis por dia, para atendimento, especificando a quantidade de cada especialidade e de cada médico;
V – nome do Coordenador do estabelecimento de saúde pública municipal e sua respectiva matrícula municipal.

Os usuários do serviço de saúde pública municipal que não encontrarem essas informações, em locais de fácil acesso, poderão denunciar o descumprimento da lei.

Os estabelecimentos públicos de saúde pública municipal deverão ter fixado, de forma visível, o telefone da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, da Ouvidoria Municipal, da Secretaria de Saúde e do Ministério Público.

O Poder Executivo poderá instituir penalidades para o caso de descumprimento desta Lei.

A lei será regulamentada pelo poder público no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

COMENTÁRIOS

VOLTAR