A aprovação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de regras para o uso civil de drones, no começo de maio, trouxe à tona dúvidas sobre a regulamentação e uso do espaço aéreo em outras atividades.
Uma das principais inovações da norma é a proibição do uso de drones sem registro e documentação e se não houver comunicação prévia.
Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera está sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo voo com aeronave não tripulada também precisa de autorização.
As novas regras para drones, segundo a própria Anac, são complementares aos normativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Antes da norma entrar em vigor, a agência reguladora avaliava caso a caso os pedidos de operações com drones e emitia autorizações especiais para voos. Ao todo, mais de 400 documentos foram emitidos. O órgão, no entanto, não tinha, até então, uma estimativa da quantidade de equipamentos em operação no Brasil. Com a regulamentação, o registro de drones com mais de 250 gramas passou a ser obrigatório e agência espera ter um cadastro atualizado dos aparelhos em uso em todo o Brasil.
Regras diferenciadas
As aeronaves não tripuladas são divididas em três grupos: autônomas, remotamente pilotada (RPA) – caso dos drones – e aeromodelos. As primeiras não podem acessar o espaço aéreo brasileiro. Já as RPAs e os aeromodelos têm autorização mediante o cumprimento de algumas regras.
As RPAs podem ser utilizadas para fins corporativos ou comerciais, em situações como filmagens, fotografias, mapeamento de imagens 3D, busca e salvamento, defesa civil e aérea, entre outros usos não recreativos. Já os aeromodelos são usados exclusivamente para fins de lazer ou esporte.
Não é permitido transportar pessoas, animais, artigos perigosos e outros itens proibidos por autoridades competentes nos drones.
Os aeromodelos ainda são dispensados de alguns requisitos previstos no novo regulamento da Anac. Para esses equipamentos, as operações de voos são permitidas sob total responsabilidade do seu piloto e não há restrição quanto à idade mínima para operá-los.
Aeromodelos com peso máximo de decolagem de até 250 gramas não precisam ser cadastrados na agência reguladora. Entretanto, os aeromodelos operados acima de 400 pés (120 metros do nível do solo) devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do deverá possuir licença e habilitação.
O presidente da Confederação Brasileira de Aeromodelismo (Cobra), Rogério Luiz Lorizola, disse que a necessidade de cadastro e enumeração de equipamentos preocupa os aeromodelistas. “Tem piloto que chega a ter 20, 30 aeromodelos, e registrar todos eles gerou um desconforto”. Além disso, segundo Lorizola, há incertezas sobre a taxação futura da atividade. “Por enquanto, o governo não cobra nenhuma taxa para cadastrar os aeromodelos, mas temos medo que isso aconteça.”