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01.03.2017 às 09:42

299 sul-chapadenses podem perder o título de eleitor

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Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições, lembrando que cada turno conta como uma eleição, devem se atentar ao prazo para se regularizarem, que inicia nesta quinta-feira (2). Se não o fizerem irão perder o título de eleitor. Em Chapadão do Sul 299 pessoas estão nesta condição.

O período para regularização é de 2 de março a 2 de maio e desde o último dia 22, os cartórios eleitorais de todo o pais já devem estar, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a lista dos nomes que se encontram nesta situação.

Se o eleitor quiser consultar sua situação sem ir até um cartório, pode clicar aqui, seguir as instruções e verificar qual sua condição junto ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Região

Em Costa Rica 361 pessoas estão nessas condições. Já em Cassilândia 362 pessoas. Em Paraíso das Águas são 90 pessoas nesta condições. 

Implicações

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão: não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Como também não obter passaporte ou carteira de identidade; não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

Po fim não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004 e não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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