Domingo, 28 de Abril de 2024
Chapadão do Sul / MS

Carregando...

Costa Rica / MS

Carregando...

Cassilândia / MS

Carregando...

Chapadão do Céu / GO

Carregando...

Camapuã / MS

Carregando...

20.08.2022 às 08:00

STF veda pagamento de salário inferior ao mínimo para servidor em horário reduzido

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última semana que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão se deu por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900).

 

O recurso foi apresentado por quatro servidoras públicas , aprovadas em um concurso público de um Município gaúcho. Elas cumprem jornada de 20 horas semanais e ingressaram com ação de cobrança para receber a diferença entre a remuneração mensal e o salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que elas recebiam valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração.

 

Na avaliação do relator, ministro Dias Toffoli, a administração pública, ao fixar a carga horária em tempo reduzido, deve assumir o ônus de sua escolha e não pode impor ao servidor ou empregado público o peso de viver com menos do que aquilo que o próprio Poder Público considera o mínimo necessário a uma vida digna. Esse entendimento, a seu ver, se aplica apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, não se estendendo a contratações temporárias ou originadas dos vínculos decorrentes das recentes reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública.

 

Tese


A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho".

 

Da Agência CNM de Notícias com informações do STF

COMENTÁRIOS

VOLTAR