Dentre as inúmeras novidades advindas com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), temos a alteração nas regras de contratação de empregados, em especial, no que se refere ao regime de trabalho de jornada parcial. A seguir, veremos como ficam as novas regras introduzidas pela Reforma.
Como era o regime de trabalho parcial antes da Reforma?
A duração da jornada para quem trabalhava em regime parcial era de até 25 horas semanais, sendo proibido realizar horas extras. O salário era proporcional ao dos que cumprem jornada integral nas mesmas funções. A adoção desse regime para quem está empregado atualmente deverá ser opcional e prevista em norma coletiva.
As férias no regime parcial eram computadas proporcionalmente à jornada semanal e concedidas em períodos que podem variar de 8 a 18 dias. Não era permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
________________________
Bruno Cardoso, OAB/MS 21.559, é advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD e atuante na área de direito empresarial, trabalhista, cível, digital e familiar. E-mail: [email protected].