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07.12.2019 às 08:39

Profissionais da cultura são excluídos do MEI

Uma série de profissiões ligadas à cultura, ensino e transporte não poderão ter as vantagens do Microempreendedor Individual (MEI). Humoristas independentes, DJs, cantores, e instrutores de música e artes cênicas independentes não poderão mais se enquadrar na regra. A normativa vale a partir de janeiro de 2020.

A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira. Outras profissiões como instrutor de cursos preparatórios, instrutor de informática independente, esteticista e transportador intermunicipal de passageiros sob frete em região Metropolitana independente foram excluídas.

O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. A formalização de artistas e prestadores de serviço permite a emissão de nota fiscal e realização de contribuição previdenciária.

Com a exclusão, os profissionais precisarão solicitar desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Na prática, isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.

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