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26.11.2019 às 06:53

Pequenos negócios contribuem com o maior volume de vagas para quem busca o primeiro emprego

A medida Provisória 905, editada pelo governo no dia 11 de novembro, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, tem o objetivo de assegurar às pessoas com idade entre 18 e 29 anos, o direito ao primeiro emprego por pelo menos dois anos, podendo ser estendido por tempo indeterminado. Estudos do IBGE mostram que os jovens brasileiros compõem o grupo mais afetado pelo desemprego no país, chegando – em alguns estados – a representar 40% do total de pessoas sem ocupação. Nesse contexto, os pequenos negócios podem dar uma contribuição significativa para a diminuição do problema que aflige esse público em especial. Segundo levantamento do Sebrae, as micro e pequenas empresas foram (em 2018) as maiores responsáveis por proporcionar aos jovens sua primeira ocupação.
 
Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, mostram que do total dos 1.445 mil empregados pela primeira vez no ano passado, 791,3 mil (55%) foram contratados por micro e pequenas empresas; 647,2 mil (45%) encontraram vaga em grandes corporações e 7 mil estavam na administração pública. Na análise por segmento, o Comércio teve destaque entre os pequenos negócios, registrando o maior quantitativo de pessoas em seu primeiro emprego (305,6 mil), superando o das médias e grandes empresas (139,7 mil).

Previsto em medida provisória, o Emprego Verde Amarelo será a principal ação do governo para gerar empregos para jovens que nunca tiveram emprego formal. A expectativa é que a MP contribua para a abertura de 1,8 milhão de vagas em um prazo de três anos, pelos cálculos do governo. Para ser empregado na nova modalidade, o empregado deve ter como requisito ser o primeiro emprego com anotação na CTPS (não são considerados os vínculos anteriores como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e avulso).

Cada empresa poderá contratar uma determinada quantidade de empregados na nova modalidade. Essas vagas serão equivalentes a 20% do total de empregados, tendo como referência a média do total de trabalhadores registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019 ou, em caso de empresas com até 10 empregados, o limite de contratação será de 2 empregados.

Microcrédito
Outra grande inovação trazida pela MP 905 foi a modernização do microcrédito. Antes de março de 2019, para obter um empréstimo, as empresas precisavam contar com três visitas presenciais obrigatórias às instituições financeiras para obter orientação sobre o crédito. Mais recentemente, essa exigência havia caído para uma visita e, com a Medida Provisória 905, o atendimento pode ser feito de forma digital. Isso faz com que o empresário, ou mesmo pessoas físicas, tenham acessos mais rápidos aos recursos, com relevante potencial na redução da taxa de juros e das operações.

Pesquisa do Sebrae aponta que a taxa de juros muito alta é o principal obstáculo ao crédito, para 47% dos donos de pequenos negócios, seguido da falta de avalista, para 19% dos empresários. Já a falta de garantias reais foi indicada como o maior entrave por 17% dos empreendedores. A MP contribui para a melhoria desse cenário, que precisará ser acompanhado tanto pelas entidades de classe (pela capacidade de mobilização dos empresários), quanto pelas instituições financeiras (públicas, privadas e fintechs) que detém a capacidade financiadora, bem como pelos pequenos negócios, que efetivamente irão transformar o crédito em riqueza e as oportunidades em novos empregos.
 

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