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13.12.2019 às 11:43

Justiça reconhece vínculo de emprego entre a Loggi e motoboys e impõe multa de R$30 milhões

Bruno Cardoso
É advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados


A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – um dos principais aplicativos de delivery do país – e os entregadores.

A decisão foi tornada pública nesta última sexta (6) e a empresa pode ainda recorrer. A ação civil pública, sob o nº 1001058-88.2018.5.02.0008, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e vale para todo o Brasil.

Em nota à imprensa, a Loggi lamentou a decisão da Justiça do Trabalho, reiterou que a decisão pode ser reformada e afirmou que "continuará gerando renda" para entregadores, clientes e movimentando a economia.

Disse que para "garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos", a empresa apenas cadastra quem seja Microempreendedor Individual (MEI), afirmando que é o "sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social".

Contudo, a juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que os requisitos de uma relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys. De acordo com o MPT, há 15 mil entregadores com cadastro ativo no aplicativo.



De acordo com a decisão, a Loggi deve contratar todos os condutores cadastrados em seu sistema que atuaram nos últimos dois meses, desde 6 de outubro de 2019, assim como aqueles que se cadastrarem a partir de agora.

A contratação desses condutores pelo regime CLT deve ser feita até maio de 2020, sob pena de multa de R$10 mil por trabalhador irregular. Assim, a Loggi não deve mais contratar condutores como autônomos.

Atualmente, os entregadores da Loggi são remunerados por comissão, taxas de entregas ou prêmios por produção. Com a decisão, a empresa terá também que começar a pagar adicional de periculosidade de 30% e implementar controle de jornada, considerando o tempo de deslocamento até os pontos de coleta e entrega, a condução efetiva do veículo, e o tempo de entrega das mercadorias.

Os condutores devem trabalhar no máximo oito horas por dia, e ter no mínimo 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, além do descanso semanal de 24 horas.

A Loggi ainda deve pagar uma compensação por dumping social no valor de R$ 30 milhões – valor do faturamento da empresa em 2018. Segundo a juíza, ao contratar condutores como autônomos, a Loggi "lhes retirou direitos sociais mínimos, solapando as leis que regem o Direito do Trabalho no Brasil" e "agiu em concorrência desleal com todas as pequenas empresas de motofrete e motoboys que registram seus motoristas e pagam todos os tributos".

A empresa em nota afirma que recorrerá da decisão.

Clique aqui e confira o inteiro teor da sentença.

E vocês? Consideram que a magistrada foi correta na decisão ou houve um equívoco no reconhecimento do vínculo empregatício?

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Bruno Cardoso, OAB/MS 21.559, é advogado e mediador, graduado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados e atuante na área de direito empresarial, trabalhista, cível, digital e familiar. E-mail: [email protected].

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