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23.09.2019 às 11:00

Governo do Estado sanciona lei que facilita renegociação de dívidas com Agehab

 Alteração na lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal traz benefícios para mutuários em dívida com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).

A dívida poderá ser parcelada em até 240 meses e o prazo para os descontos previstos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020. A lei entra em vigor em 60 dias.

A nova lei já foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada pelo governo do Estado, a publicação está disponível na página 3 do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (20.9).

Entre os benefícios estão a quitação total, com desconto de 100% sobre o valor dos juros e mora e da multa contratual das prestações vencidas e a quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo quatro prestações vencidas, com desconto de 60% sobre juros e mora.

O valor mínimo da prestação que for submetida a repactuação por contrato de novação de dívida será de, no mínimo 5% do valor do salário mínimo vigente na data da repactuação.

Vale ressaltar que o não pagamento da primeira prestação até o décimo dia após seu vencimento acarretará na perda dos benefícios e o retorno do saldo devedor repactuado, sem desconto.

Outro benefício é a autorização para renegociação de contratos que contam com no mínimo seis prestações vencidas, antes eram 12.

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