Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024
Chapadão do Sul / MS

Carregando...

Costa Rica / MS

Carregando...

Cassilândia / MS

Carregando...

Chapadão do Céu / GO

Carregando...

Camapuã / MS

Carregando...

31.12.2022 às 09:21

Governador sanciona lei que institui Política de Formação Continuada na rede pública de MS

Governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 6.023, que institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul. O ato foi publicado na edição 11.023 do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (27).

A Política de Formação Continuada tem por princípio o contínuo o desenvolvimento e aperfeiçoamento de conhecimentos e habilidades profissionais, para serem aplicados na educação básica, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (SED).

Objetivo geral da Lei 6.023 é de desenvolver ações sistêmicas de formação continuada que favoreçam a valorização e o aperfeiçoamento contínuo do trabalho desses profissionais, de modo a contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.

A Formação continuada é componente essencial ao desempenho da prática social e da qualificação para trabalho dos profissionais da educação que atuam nas Redes Públicas de Ensino de Mato Grosso do Sul.

De acordo com diretora presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica e coordenadora de Formação Continuada (CFOR), Alessandra Ferreira Beker Daher, “o estabelecimento de uma Política de Formação Continuada garante a efetivação de diretrizes e estratégias voltadas para a consolidação da formação continuada dos profissionais da educação básica. Além de promover ações que fortaleçam o Regime de Colaboração entre Estado e os Municípios, com o propósito de melhorar a educação pública das escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Implementação

A Política de Formação Continuada consiste na implementação de processos permanentes formativos sistemáticos e intencionais, com foco prioritário no contexto escolar e com vista a uma contínua e dinâmica construção do conhecimento. Também engloba ações formativas voltadas aos professores e demais profissionais que atuam nas Escolas Públicas Municipais de Ensino do território sul-mato-grossense, construídas em regime de colaboração com o Estado.

As formações continuadas a serem ofertadas nos Centros Regionais de Formação e Pesquisa nas Coordenadorias Regionais de Educação, observarão as diretrizes de formação e os princípios pedagógicos definidos pela SED.

A sanção da Lei 6.023 é exemplo da política de Estado adotada pela Secretaria de Estado de Educação nos últimos anos. “Nossa luta pela educação é por políticas de Estado e não de Governo, o regime de colaboração, municipalismo, são marcas do governo Reinaldo Azambuja e terá continuidade com Eduardo Riedel e com secretário Hélio Daher, em prol à políticas que atendem a sociedade, o cidadão e diretamente nossos estudantes, tanto da rede publica, quanto da rede privada e o foco será recomposição da aprendizagem, esta importante lei é exemplo de política de Estado”, enfatiza a secretária de Educação, Cecília Motta.

COMENTÁRIOS

VOLTAR