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12.09.2019 às 15:08

Código de Defesa do Consumidor completa 29 anos com avanços e desafios

Nem sempre o consumidor teve os direitos amplamente assegurados, mas essa realidade mudou com o Código de Defesa do Consumidor que completou 29 anos nesta quarta-feira (11).

O surgimento do Código, promulgado em 11 de setembro de 1990, foi possível após a Constituição de 1988 ter consagrado a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.
Antes, era aplicado o Código Civil que tratava de forma igual consumidores e fornecedores. Um grande avanço das novas regras foi reconhecer o consumidor como a parte mais fraca da relação e que precisa de proteção de direitos.

Também não havia ainda regulação clara sobre a exposição do preço do produto e procedimentos a serem adotados em casos de defeitos. Com a lei, foram estabelecidos princípios básicos como a proteção da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação adequada e a proteção contra a publicidade enganosa.

Com o Código, o direito do consumidor passou a ser tratado de forma ampla, geral e sistêmica. “Ele veio organizar, sistematizar em um normativo único, de âmbito nacional. Os fornecedores puderam ver que realmente veio uma legislação porque se fazia necessário um ponto de partida para a proteção do consumidor”, disse o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

O Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor é o que costumamos chamar de lei que “pegou”. “Porque ela foi fruto de um lado de uma demanda da sociedade na época da Constituição [de 1988] e foi paralelo a um movimento internacional”, afirmou.

Após 29 anos de vigência, ampliar a interação com as áreas de regulação é um dos desafios ao direito do consumidor apontado pelo secretário Luciano Timm. “Tem áreas que precisamos melhorar que é a interação da defesa do consumidor com áreas de regulação. Temos trabalhado muito em parceria com agências reguladoras como Anatel e Anac”, disse.

A desjudicialização dos conflitos entre consumidores e prestadores de serviço também é um desafio, segundo ele. “Teve aquele momento de acesso à Justiça que foi muito importante, mas acabamos super utilizando o Judiciário e isso não é bom para o consumidor porque ele fica na fila esperando a solução”, explicou o secretário ao citar como alternativa para reclamações a plataforma Consumidor.gov.br.

Para o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, o Código pode ser considerado uma lei avançada mas tem desafios pela frente, como acompanhar as transformações trazidas pela evolução tecnológica e as mudanças nas relações de consumo.

“É preciso estar alinhado com a evolução tecnológica, com o avanço da legislação que muda com frequência. Nosso Código é bastante evoluído, tem uma gama enorme de proteção, garantias, princípios. É de 1990, mas ainda apresenta-se bastante evoluído”, afirmou.

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